Este cidadão estava ontem a tarde, mais precisamente a partir das 17:30 minutos em frente ao colégio La Salle Canoas, multando todos os veículos em que os pais tentavam buscar seus filhos. Até então nenhuma novidade, a fábrica de multas no município de Canoas.
Ocorre que este "Agente de Trânsito" estavam ameaçando, agredindo verbalmente e até fisicamente quem o "contestava", sou exemplo vivo destas agressões, (pois fui agredido por tirar esta foto), e pelo menos mais quatro pais relataram a mesma situação. O mesmo estava proibindo veículos ficarem aguardando junto ao meio fio para adentrar as dependências da escola para buscarem seus filhos e 'indicando" estacionamento particular e pago na 15 de janeiro para estacionarem e assim não serem multados.
Observe que em umas das fotografias a viatura está estacionada ao lado de uma placa de sinalização de trânsito que é proibido estacionar e parar, ao ser questionado o "Fiscal de Trânsito" de forma arrogante que ele poderia parar a viatura aonde ele quisesse, pois tinha "poder de polícia".
Cade salientar que o Código de Trânsito Brasileiro, somente permite que viaturas, entre elas a de fiscalização de trânsito estaciona/pare em local proibido se estiver atendimento de uma ocorrência ou em caráter de emergência (art.29, VII e VIII do CTB). Percebemos que não existia nenhuma das duas alternativas, a não ser que a emergência seria a arrecadação de valores obtidos com multa para os cofres do Município de Canoas ou quiça do Sr. Prefeito (pois estamos ás vésperas de uma eleição).
O que não podemos mais admitir é este tipo de conduta e nos calarmos, devemos fazer circular a imagem deste "Fiscal de Trânsito" para que se moralize os serviços públicos, e principalmente se tenha educação para o próximo.
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