Este veículo da EPTC estava no dia 10/2, na Av. Aparício Borges, em cima da calçada para multar o contribuinte com o pretexto de coibir os maus motoristas e infratrores que, como ele, sobem em calçadas!
A EPTC informa ao leitor que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, como os da EPTC, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo Contran.
Lucas Barroso/Assessoria de Comunicação EPTC
Texto e fotos enviados Paulo Ricardo de Souza Furtado. Você também quer enviar sua reportagem?
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