Moro na Benjamin, duas quadras depois de onde essa viatura estava estacionada, de segunda à sexta por volta das 16:00 até às 20:00hs eles estão ali, e SEMPRE têm agentes de fiscalização , pois eles ficam na esquina da Av. Brasil com a Av.Pátria(uma quadra depois)controlando o trânsito. Eles estão totalmente dentro da lei, vai o trecho do artigo para vocês verem que não estou mentindo de acordo com o Art.29 do CTB Inciso VIII(Código de Trânsito Brasileiro)- os veículos prestadores de serviços de utilidade pública,quando em atendimento na via, gozam de livre PARADA e ESTACIONAMENTO no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados ,devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN.
m dos princípios do Código de Trânsito Brasileiro consiste na sua aplicabilidade a QUALQUER veículo, conforme determina o seu artigo 3º, o que inclui, logicamente, os veículos prestadores de serviços públicos, os quais devem obedecer aos preceitos estabelecidos para os veículos em geral e, caso cometam infrações de trânsito, estarão sujeitos às mesmas conseqüências legais que estes. Prova maior de que tais veículos podem perfeitamente serem multados, como qualquer outro, é que o legislador chegou a prever, no artigo 222 do CTB, uma infração de trânsito específica, por exemplo, aos veículos de emergência. Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados: Infração - média. Penalidade - multa.
Moro na Benjamin, duas quadras depois de onde essa viatura estava estacionada, de segunda à sexta por volta das 16:00 até às 20:00hs eles estão ali, e SEMPRE têm agentes de fiscalização , pois eles ficam na esquina da Av. Brasil com a Av.Pátria(uma quadra depois)controlando o trânsito. Eles estão totalmente dentro da lei, vai o trecho do artigo para vocês verem que não estou mentindo de acordo com o Art.29 do CTB Inciso VIII(Código de Trânsito Brasileiro)- os veículos prestadores de serviços de utilidade pública,quando em atendimento na via, gozam de livre PARADA e ESTACIONAMENTO no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados ,devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN.
ResponderExcluirEntão antes de publicarem alguma coisa tenham certeza de que sabem do que estão falando!!!
ResponderExcluirm dos princípios do Código de Trânsito Brasileiro consiste na sua aplicabilidade a QUALQUER veículo, conforme determina o seu artigo 3º, o que inclui, logicamente, os veículos prestadores de serviços públicos, os quais devem obedecer aos preceitos estabelecidos para os veículos em geral e, caso cometam infrações de trânsito, estarão sujeitos às mesmas conseqüências legais que estes.
ResponderExcluirProva maior de que tais veículos podem perfeitamente serem multados, como qualquer outro, é que o legislador chegou a prever, no artigo 222 do CTB, uma infração de trânsito específica, por exemplo, aos veículos de emergência.
Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:
Infração - média.
Penalidade - multa.
a viatura não está com o giroflex ligado, procurem ter ctz antes de darem informação incompleta.
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